Justiça suspende contrato milionário de empresa do marido de Brena Dianná com o Governo do Amazonas

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Otávio Augusto Ferraro, juiz de direito da Comarca de Parintins, suspendeu, nesta quarta-feira (28), um contrato de R$ 26.393.369,64 (vinte e seis
milhões, trezentos e noventa e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), da empresa Ribeiro & Feitoza Advogados com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC). A empresa mencionada tem como sócio o advogado Paulo Feitoza Neto, esposo da candidata a prefeita de Parintins, Brena Dianná (UB).

A suspensão do contrato da Ribeiro & Feitoza Advogados com o Governo do Estado ocorre em resposta a uma ação popular movida por Mateus Ferreira Assayag (PSD), candidato a prefeito de Parintins, por meio do escritório jurídico Albuquerque & Redig. Na ação faz-se o pedido de suspensão liminar contra o Pregão Eletrônico n. 052/2024, realizado pela SEDUC para contratar empresa especializada para serviços de assessoria e consultoria técnica, visando a adequação da secretaria à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No processo, Mateus Assayag alega que o escritório Ribeiro & Feitoza foi favorecido no processo licitatório por não possuir competência técnica para realizar serviços de engenharia e tecnologia da informação (TI), como consta nos critérios estabelecidos pelo pregão.

Diante do que foi disposto na ação popular, o juiz Otávio Ferraro considerou cabível e suspendeu o pregão n. 052/2024 e todos os atos decorrentes dele. Na decisão, o magistrado também enfatiza a necessidade de avaliar com mais aprofundamento a legalidade da contratação.

“Configurada a lesividade do ato ao patrimônio público, a ação popular será julgada
procedente, ainda que o ato impugnado tenha sido praticado de boa-fé pelo agente público responsável. Eventual conduta dolosa poderá ser objeto de ação de improbidade
administrativa, mas sua presença não é exigida no espectro de cognição da ação popular”, argumentou o juiz na decisão.

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