Na manhã desta segunda-feira, 22, representantes indígenas estiveram na Câmara Municipal de Parintins para denunciar o caso, além de participarem de programa de rádio, onde criticaram as falas do DJ, classificando como “desrespeitoso” e “infeliz”. O líder indígena da área do Andirá, Uaicurapá e Marau, João Sateré, afirmou que o vídeo “feriu o ritual sagrado do povo Sateré-Mawé”.
Na semana passada, entidades indígenas publicaram notas de repúdio sobre o caso. A Associação das Mulheres Indígenas de Parintins, Comunidade Indígena Vila Batista do Rio Uaicurapá, a Associação dos Kapi e lideranças tradicionais do Povo Sateré-Mawé foram representatividades que se manifestaram contra o ato do DJ.
No vídeo, o DJ e pré-candidato critica a presença e participação de autoridades políticas do município. Porém, a liderança indígena do povo Sateré-Mawé do Rio Uaicurapá, Edvaldo Batista Sateré, informa que as pessoas presentes foram convidadas a participar do ato. Edvaldo repudia a postagem do DJ.
“As lideranças indígenas da Vila Batista, REPUDIA fala dj Adelino Aguiar que mostra não ter preparo emocional e nem busca informações das lideranças e comentar assuntos sem conhecimento prévio das atividades prestados das autoridades convidados pelas lideranças indígenas da aldeia Vila Batista e ataca nossos convidados e ao mesmo tempo denegrindo a nossa cultura sagrada que é ritual da tucandeira chamando de cena ridículo”, destaca a nota assinada por Edvaldo Ferreira Batista.
De acordo com Tito Menezes, que também é indígena, foram violados vários direitos indígenas e ele citou as leis Nº 6.001/1973, o Art. 1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), a Lei Nº 14.532/2023 e o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tipificar como crime de racismo e injúria racial.
“São vários dispositivos que não só o primeiro vídeo, mas também o segundo vídeo e outros vídeos que vieram a repercutir também no mesmo sentido, que as notas elas fazem menção, as pessoas envolvidas. Elas violaram, ao nosso ver, vários dispositivos do Código, em especial o principal, a nova Lei 14.532 de 2023, onde alterou a Lei do Crime Racial e tipificou como crime de racismo à injúria racial, prevê pena de suspensão dos direitos no caso de racismo praticado no contexto de atividade artística e também prevê uma série de penas além do Estatuto do Índio também que estimula várias penas”, explica o advogado.
Em novo vídeo postado em sua página nas redes sociais, o pré-candidato Adelino Aguiar, negou que tenha praticado o crime. “Em nenhum momento eu denegri o ritual da tucandeira e em nenhum momento eu denegri os povos indígenas”, justificou.