Da Redação – O Divergente
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Parintins (AM) – Em concordância com o Ministério Público Eleitoral, a juíza da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Juliana Arrais Mousinho, condenou a vereadora e ex-candidata à prefeita de Parintins, Brena Dianná, a pagar multa de R$15 mil. A condenação é feita por descumprimento do art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97, propaganda irregular.
O processo julgou “Representação Eleitoral por propaganda irregular por endereço eletrônico não informado à Justiça Eleitoral” cometido por Brena Dianná Modesto Barbosa. Segundo a sentença a vereadora “deixou de comunicar previamente rede social à Justiça Eleitoral, por meio de postagem(ns) na rede social Threads”.
Comprovada a irregularidade, a juíza deu a sentença:
“Ante o exposto, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Representação Eleitoral e CONDENO a Representada BRENA DIANNÁ MODESTO BARBOSA ao pagamento de multa no valor de R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97”.
A decisão foi publicada no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em Processos Judiciais Eletrônicos, classificados como “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Internet, Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Omissão de Informações Obrigatórias”.