O ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Cristiano Zanin, suspendeu, nesta segunda-feira (28), a reeleição antecipada do presidente de Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), Roberto Cidade (União Brasil). Seria a segunda reeleição consecutiva de Roberto Cidade na presidência da casa. A suspensão atende a uma medida cautelar requerida pelo Partido Novo.
A segunda reeleição de Roberto Cidade à presidência da Assembleia Legislativa só foi possível graças à Emenda à Constituição n. 133/2023, que antecipou a votação para escolha da mesa diretora da casa, no biênio 2025-2026, para o dia 14 de abril de 2024. A aprovação da emenda foi articulada por Roberto Cidade.
A aprovação da emenda à constituição garantiria o terceiro mandato de Roberto Cidade como presidente da ALEAM. Cidade foi presidente da casa legislativa no biênio 2021-2022 e está encerrando seu mandato do biênio 2023-2024.
Na decisão que derruba a reeleição de Cidade, o ministro Cristiano Zanin argumenta que a emenda à constituição é uma grave violação à ordem constitucional federal, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.