O Poder Judiciário da Comarca de Parintins, Ministério Público e Defensoria, publicou a Deliberação Conjunta 01/2024 que trata do acesso de criança e adolescente na Festa dos Visitantes 2024, que ocorrerá no Bumbódromo, no dia 27 de junho de 2024, das 17:00h até 01 hora.
Assinada pelo Juiz de Direito Romulo Garcia Barros Silva, o Promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza e a Defensora Pública Leticia Borges Ornelas, considera a necessidade de sanar a lacuna existente na Portaria 01/2024 da 2ª Vara da Comarca de Parintins, em relação a idade, ingresso e permanência de crianças e adolescentes no evento.
Artigo 1 – Fica proibida a participação e o acesso de menores de 12 anos na Festa dos Visitantes.
Artigo 2 – A participação e a permanência de adolescentes com idade compreendida entre 12 e 16 anos incompletos, depende de estarem acompanhados por pelo menos um de seus genitores ou devidamente autorizados por escrito na companhia de maior de idade, conforme modelo anexo da deliberação com firma reconhecida ou assinatura digital.
Parágrafo único – o reconhecimento de firma pode ser dispensado no caso de a assinatura ser realizada e certificada na presença dos servidores públicos da 2ª vara da Comarca de Parintins, do Ministério Público, ou Defensoria Pública.
Parágrafo segundo – Aos adolescentes maiores de 16 anos aplica-se o disposto na portaria conjunta 01/21.